O Agente de Fazenda executaria atividades inerentes à Fazenda Municipal, sob supervisão, como tarefas auxiliares de registro e manuseio de documentos fiscais, exame e classificação de documentos, atendimento ao público, pesquisa de textos jurídicos, preenchimento de fichas cadastrais e mapas econômico-fiscais, coleta e registro de dados, operação de máquinas de escritório, cópia de textos, preparação de processos, estudos sobre administração tributária e conferência de emissão de guias de recolhimento.  Entretanto, essas atribuições fixadas pela legislação não refletem completamente a atuação dos Agentes de Fazenda. Há muito tempo (e para alguns desde a posse), os Agentes deixaram de serem meros auxiliares ou executores de tarefas simples, sob supervisão, como dispõe a Lei. Pesando para tal o fato de a grande maioria ter concluído curso superior antes, ou mesmo depois de assumido o cargo, perfazendo hoje cerca de 96% de Agentes de Fazenda com nível superior o que representa um aumento na qualidade técnica nos trabalhos por eles desenvolvidos.  Além disso, trabalha e desenvolve projetos em conjunto com as outras categorias do Grupo Fazendário.

Na SUBTF, acompanhamento do sistema da DIEF:  elaboração de relatórios, teste de alterações do sistema,  respostas a e-mails de contribuintes e  assistência aos fiscais para sua utilização; participação no grupo de homologação do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica. Outros desenvolvem relatórios com levantamentos de arrecadação através de critérios estabelecidos: setores econômicos, áreas geográficas, características específicas das empresas. Há ainda participação permanente nas tarefas de reunião, análise e consolidação de dados necessários à resolução de diversos processos na área de fiscalização de tributos, como o IPTU, ISS e ITBI.

O Agente de Fazenda é o responsável pelos testes feitos no Sistema de Inteligência Fiscal (DECISION), sendo, por isso, a pessoa melhor habilitada para manipulá-lo.

No Patrimônio as tarefas são, dentre outras inerentes aos Agentes de Fazenda: pesquisa da titularidade de imóveis, atualização registrária, oficiar aos Registros de Imóveis para averbação de imóveis e emissão de Certidões de Ônus Reais em nome da Prefeitura - nos casos de desapropriação por Decreto Discriminatório para implantação de obras de urbanização - e tudo o mais que se refira a imóveis no Município.

Muitos exercem ou exerceram cargos em comissão ou funções gratificadas, o que comprova o reconhecimento da capacidade desses servidores. Nessa condição, Agentes de Fazenda fizeram levantamentos para inclusão de empresas em ação fiscal e reuniram elementos para subsidiar tais ações. Também nessa condição, participaram ativamente da implementação de sistemas que automatizaram procedimentos de registro e coleta de dados fundamentais à automação de certidões, procedimentos de baixa e verificação de débitos. Com isso,   o Serviço de Apoio Operacional do antigo Departamento de Cobrança do ISS pôde, em 1999, reduzir seu quadro de 28 funcionários para apenas 5, reduzindo custos e aumentando a eficiência no trabalho.

Outras tarefas que exigem mais do que formação de nível médio e são executadas por Agentes de Fazenda são: auditorias no SINAE, análise de dados de diversos sistemas (FARR, SICOP, FDAM, SISCERT, SINPRE, STF, entre outros),  recepção e expedição de informações relativas aos optantes pelo Simples Nacional, e extração de dados de arquivos digitalizados recebidos do SERPRO e do Banco do Brasil para confirmação de entrada em receita do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) à Receita Federal, com o uso de programação computacional.

Um colega da SUBTF resume: “o Agente de Fazenda faz todo tipo de trabalho de preparação para o lançamento, que é, por atribuição, executado por Fiscais de Renda. E grande parte dos atendimentos aos contribuintes é efetuada pelos Agentes de Fazenda. Como a qualidade desse atendimento é determinante para o pagamento dos tributos, uma vez que os esclarecimentos podem levar o contribuinte a pagar e não entrar com recurso, ou a pagar parceladamente, o Agente de Fazenda pode não fazer o lançamento final, mas é uma peça importantíssima nessa engrenagem da receita municipal”.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO CARGO

  • LEI N° 722 de 15/7/1985 - Cria o Grupo Fazendário e dá outras providências.
  • DECRETO N° 12.335 de 18/10/1993 - Regulamentou a Lei nº 1.933, de 29 de dezembro de 1992. (Determinou o limite de 160 pontos para os Agentes de Fazenda)